A importância dos quesitos no processo civil envolvendo Odontologia

Em qualquer demanda civil, há prazos e estrutura processual que devem ser seguidas à risca, a fim de assegurar a legalidade do processo e os direitos e interesses das partes, evitando-se assimetrias ou injustiças. Os quesitos são parte fundamental dos instrumentos processuais e da estratégica das partes para endossar suas teses. Entretanto, eles servem mais ao juízo, que os usa para aclarar os pontos controvertidos da demanda, favorecendo sua justa decisão.

 

4 out 2021

Tempo de Leitura: 5 min.
Bucomaxilofacial

O quesito é a forma de falar sem dizer, de sugerir sem forçar, de convencer sem pressionar.

Regras processuais básicas em processos contra dentistas

Em processos contra dentistas, questões técnicas e fáticas são discutidas pelas partes, a fim de que o juízo possa manifestar sua convicção sobre o conflito posto. Se a parte técnica da demanda ultrapassa os conhecimentos para correta decisão, as partes, ou o próprio juízo, podem instaurar uma fase de produção de provas, na qual, destaca-se a prova pericial técnica, com a nomeação de profissional da confiança do juiz, com formação acadêmica e notório saber sobre os pontos fáticos do processo.
O art. 465 do Novo CPC determina que as partes têm 15 dias após a nomeação do perito odontolegista para indicar o assistente técnico (AT) e apresentar os quesitos. Cabe destaque que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Vemos que os quesitos são atrelados à presença de um assistente técnico das partes, que atuará em nível técnico, ao passo que o patrono atua em nível judicial da demanda. São duas frentes de “combate” abertas e que devem ser igualmente bem supridas, sob pena de não se conseguir êxito processual pleno. A contratação de AT em demandas odontológicas, como processos de erro odontológico/responsabilidade civil ou negativas indevidas de planos de saúde (ou odontológicos) é condição sine qua non para vencer qualquer processo.

Os quesitos preliminares

O assistente técnico não precisa necessariamente ser odontolegista para desempenhar esta função, mas deve ser conhecedor dos meandros jurídicos e deve confeccionar os quesitos a fim de orientar a avaliação do perito para o foco de sua argumentação e em harmonia com os pontos controvertidos fixados pelo juízo. Os quesitos deverão ser observados e respondidos pelo perito odontológico. Assim, o formato dos quesitos não contempla somente perguntas, mas afirmações ou negativas que sirvam para provocar o perito na sua busca pela verdade fática, a fim de termos, ao fim, um laudo pericial odontológico favorável. O quesito é a forma de falar sem dizer, de sugerir sem forçar, de convencer sem pressionar. É uma arte que o assistente técnico deve dominar, a fim de provar seu ponto somente com “comandos”, que dirigem o perito em odontologia na direção que se almeja.
Os quesitos preliminares são àqueles surgidos na fase de inicial do processo, antes do aceite do dentista perito judicial e fixação de honorários, pois o laudo pericial deve conter a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Os quesitos suplementares

O art. 469 do Novo CPC determina a apresentação de quesitos suplementares durante a avaliação pericial. Também conhecidos como quesitos complementares, são apresentados normalmente após o peticionamento do laudo pericial, com o pedido do juízo para as partes comentarem o referido laudo. Os quesitos suplementares devem aclarar ou explorar algo já existente, como as respostas aos quesitos preliminares ou o laudo pericial. O melhor é que os quesitos suplementares integrem o parecer técnico do assistente da parte. São pontos que ficaram soltos ou sem abordagem extensa do perito. Por isso, estes quesitos são mais comumente indeferidos como impertinentes pelo juiz (art. 470 do CPC), pois podem fugir à temática do esclarecimento da causa, servindo para camuflagem ao ponto mais assertivo da demanda. Pode haver confusão com os quesitos de esclarecimento, que são quesitos suplementares dirigidos a pontos do laudo pericial a ser esclarecido, pois podem suscitar dúvidas e interpretações equivocadas. Na prática, ambas podem se fundir após o laudo pericial ou aparecerem após impugnações das partes, em contestação ao laudo pericial. Deste modo, os quesitos de esclarecimento são quesitos suplementares para esclarecer alguma omissão ou contradição presentes nos trabalhos periciais. Com estes, o dentista perito pode explicar ou corrigir alguns pontos ressaltados necessários ao entendimento técnico do pleito.

A ciência por trás dos quesitos judiciais em demandas envolvendo Odontologia

O perito odontológico só deverá responder os quesitos referentes à matéria da perícia odontológica. Casos sem contratação de um assistente técnico costumam exibir quesitos sobre matéria de direito, pois são feitos pelo advogado da parte, o que pode determinar impertinência pelo juízo ou ser respondido como prejudicado pelo perito. Mesmo sem quesitos fáticos pertinentes ou suficientes, oriundo de um assistente técnico da parte, o perito ainda deve tornar compreensível os fatos controvertidos nos autos. Deste modo, os quesitos servem para orientar os trabalhos periciais, ressaltando as matérias técnicas envolvidas na demanda judicial, os pontos controvertidos, e que devem ser avaliadas tecnicamente pelo expert. Neste sentido, os quesitos se tornam delimitantes do alcance da avaliação e esclarecimentos necessários ao juízo. Ademais, os quesitos suplementares ou de esclarecimentos devem suscitar um repensar do perito sobre pontos específicos e nevrálgicos do caso, a fim de se consolidar ou enfraquecer entendimentos emitidos em laudo pericial. Parte da fundamentação do que a parte argumenta em processo digital deve ser explorada pelos quesitos e, mesmo de maneira tendenciosa, como invariavelmente é apresentado pelos assistente técnicos, devem servir de oportunidade para o perito expor a verdade soberana sobre o assunto. Portanto, confeccionar bons quesitos é uma arte e um domínio técnico. Quanto mais habilidades em escrita, com textos concisos e precisos, melhores serão as respostas do perito aos quesitos judiciais, direcionando o laudo pericial odontológico no mesmo sentido da tese defendida pela parte. Da mesma forma, quanto mais domínio técnico da temática odontológica, melhor serão os quesitos para resolverem o imbróglio judicial levantado.

Anúncio Desktop

O que você achou desse conteúdo?

Esperamos seu feedback nos comentários e que você volte sempre para conferir mais informações.

Sobre o autor: Dr. Marcelo Minharro Cecchetti Assistente Técnico das partes Cirurgião-Dentista pela USP em 1996 Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Habilitação em Odontologia Hospitalar Supervisor Técnico em Odontologia do HCFMUSP Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Odontologia Perito do TJSP

1 Comentário

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *