Sua conexão com a verdade

Fundada em 2017,  englobava as atividades de consultoria, de ensino e treinamento em Odontologia. Com o aumento substancial da demanda em auditoria para planos de saúde e de Perícia em processos civis, a empresa se especializou na área de saúde suplementar envolvendo a Odontologia, além do erro profissional e das aplicações das regras de regulação prévia da ANS em saúde suplementar, sob resposnabilidade técnica do Dr. Marcelo Cecchetti (CROSP 57.952).

A nova marca PERÍCIA ODONTO traz nova identidade visual e dá início a uma nova etapa na prestação de serviço de qualidade, tão escasso no meio Odontológico e de saúde suplementar. O nome da empresa faz referência à principal atividade desempenhada por um profissional da saúde que detenha confiabilidade do judiciário, pela sua reputação e conhecimentos técnicos profundos e atuais na Odontologia.

PERÍCIA ODONTO é uma empresa de auditoria técnica e assessoria técnica judicial em Odontologia. A empresa presta serviços personalizados nas seguintes áreas afins:

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Assistência técnica jurídica em processos por erro profissional odontológico e em casos de negativas de assistência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial por planos médicos;

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Assessoria a Peritos iniciantes e Peritos que necessitem suporte nas áreas de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Estomatologia e Odontologia Hospitalar ou em causas envolvendo coberturas de saúde suplementar nestas especialidades;

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Análise e Auditoria de segunda opinião e junta de desempate de divergências técnicas para Planos de saúde em pedidos de procedimentos envolvendo a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial;

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Parecer Técnico de casos a serem iniciados por outro cirurgião-dentista, a fim de separar as responsabilidades civis de cada procedimento no paciente.

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Consultoria para pedidos de procedimentos e eventos em saúde suplementar para cirurgiões-dentistas bucomaxilofaciais e para imperativo clínico em terapias odontológicas

Nossos Serviços

Assistência técnica judicial (Perito Assistente ou Perito das Partes)

Em um processo civil de erro odontológico, ou contra uma operadora de saúde por suposta negativa indevida de assistência na área de Cirurgia Bucomaxilofacial, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. A contratação de um assistente técnico é uma das maneiras de se provar a defesa ou acusação, quando a causa depende de conhecimento especial de técnico.

Quando o juiz determina que a prova pericial é necessária ao julgamento do mérito, ele nomeará um perito especializado no objeto da perícia. Este profissional decifrará os dados técnicos do caso ao juízo, a fim de permitir sua decisão. Da mesma forma, as partes necessitam de um especialista para guiar os fatos e acontecimentos técnicos do processo. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. Portanto, os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes do processo para acompanhar os trabalhos periciais, emitindo também seu parecer técnico, que pode ratificar ou contradizer o laudo técnico do perito judicial.

A PERÍCIA ODONTO, por meio de argumentos técnicos e científicos, da lógica cartesiana e da concisão e precisão textual de seu parecer técnico, pode fundamentar uma decisão favorável no processo. A atuação técnica suplementa a atuação jurídica, potencializando os argumentos e ideias contidos nos autos e pode possibilitar um convencimento benéfico do juízo, mesmo diante de um laudo pericial desfavorável.

Assessoria a peritos judiciais nomeados

Muitas vezes, o juízo nomeia peritos não muito afeitos ao objeto da demanda. Mesmo com a faculdade de poder se declarar impedido por falta de conhecimento técnico ou científico necessário ao exame pericial,  o perito pode decidir pelo aceite da designação. Nestes casos, a PERÍCIA ODONTO pode assessorar o perito nas respostas aos quesitos e na construção do laudo pericial.

Além disso, peritos iniciantes costumam encontrar muita dificuldade de colocar em prática o que porventura aprendeu em cursos de pós-graduação sobre o tema. Também nestes casos, uma assessoria precisa da PERÍCIA ODONTO acerca das ações e condutas do perito dentro dos autos pode facilitar a função e possibilitar o aprendizado do ofício na prática, por meio de seu mentorismo.

Consultoria para pedidos de procedimentos em saúde suplementar e para imperativo clínico

Os cirurgiões-dentistas podem executar os procedimentos listados no Rol de cobertura mínima da ANS, desde que habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação do Conselho Federal de Odontologia. Entretanto, os procedimentos de cirurgia bucomaxilofaciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.

O plano hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência. Especificamente, há cobertura dos procedimentos cirúrgicos bucomaxilofaciais para a segmentação hospitalar, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar. A PERÍCIA ODONTO auxilia o cirurgião-dentista especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial na confecção do pedido de cirurgia a ser enviado para a regulação prévia do convênio de seu paciente. Esta consultoria visa diminuir os índices de negativas prévias, totais ou parciais, colocando o caso de maneira técnica e organizada para a avaliação do auditor da operadora, conforme os critérios técnicos e científicos usados para avaliar a procedência técnica desses pedidos e de seus OPME.

Da mesma forma, existe prerrogativa para cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, com equipe de saúde necessária à complexidade do caso, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar. A consultoria da PERÍCIA ODONTO facilita a documentação e confecção de pedido de imperativo clínico às operadoras de saúde, a fim de diminuir os riscos decorrentes de uma intervenção odontológicas em beneficiário com necessidades especiais. O suporte prestado pela PERÍCIA ODONTO avaliará e justificará a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, para que o cirurgião-dentista possa assumir as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados com menor risco possível.

Auditoria de segunda opinião e junta de desempate de divergências

Os pedidos de cirurgia bucomaxilofacial sob anestesia geral para operadoras de saúde passam sempre por uma autorização prévia. Se trata do mecanismo de regulação assistencial da operadora, previsto no contrato do plano privado de assistência à saúde, para gerenciar a utilização dos serviços assistenciais pelo beneficiário.

Neste caso, um cirurgião-dentista designado pela operadora irá auditar o pedido com relação à conformidade do procedimento requisitado e do material especial indicado para aquela cirurgia. A PERÍCIA ODONTO atua como auditor de planos hospitalares, confeccionando pareceres de procedência técnica de pedidos de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Quando temos alguma divergência técnico-assistencial entre o entendimento do profissional assistente e do profissional da operadora, uma junta odontológica é formada, a fim de avaliar a adequação da indicação clínica do procedimento e dos dispositivos médicos de implantação e materiais especiais (conhecido como OPME) requisitados. Assim, um desempatador é o profissional cuja opinião clínica decidirá a divergência técnico-assistencial estabelecida. Seu parecer deve ser acatado para fins de cobertura. A PERÍCIA ODONTO atua como desempatador em diversas operadoras de saúde, emitindo pareceres técnicos devidamente fundamentados acerca das divergências de opiniões técnicas e finalizando o processo administrativo sem percalços. O parecer técnico fundamentado e completo ajuda a dirimir danos se uma judicialização do caso, se vier a ocorrer, pois serve de prova a ser avaliada pelo futuro perito judicial.

Parecer técnico de casos a serem iniciados por outro cirurgião-dentista

Documento que descreve as condições iniciais de saúde bucal do paciente que iniciará o tratamento sob responsabilidade de novo cirurgião-dentista. Ele resguarda o novo profissional do caso de ser responsabilizado por danos que ele não causou.

O parecer técnico documenta legalmente  as condições orais no início da terapia odontológica, a fim de ser proteção jurídica contra eventuais processos de responsabilidade civil.

A PERÍCIA ODONTO confecciona pareceres técnicos das condições atuais do seu paciente, afastando o perigo real de herdar problemas causados por outrem ao se iniciar sua terapia.

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Dr. Marcelo Minharro Cecchetti

CROSP 57.952

  • Formado em Odontologia pela Universidade de São Paulo;
  • Auditor de Planos de Saúde e Desempatador em divergências técnicoassistenciais em saúde suplementar;
  • Assistente Técnico judicial e Perito cadastrado no Tribunal do Justiça de São Paulo;
  • Habilitação em Odontologia Hospitalar pelo Conselho Federal de Odontologia;
  • Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial pelo Conselho Federal de Odontologia;
  • Especialista em Harmonização Orofacial pelo Conselho Federal de Odontologia;
  • Mestre e Doutor em Odontologia pela Universidade de São Paulo
  • Pós-doutorado em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial pela Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo;
  • Supervisor técnico em Odontologia no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo;
  • Plantonista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial da Prefeitura Municipal de São Paulo;
  • Membro da Câmara Técnica de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo;
  • Ex-Professor de Odontologia em Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) por 9 anos, lecionando Anatomia, Biossegurança, Estomatologia, Implantes dentais e Cirurgia Odontológica;
  • Professor da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD);
  • Técnico de Prótese Dentária pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

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