Perícia odontológica e o perito do juízo em demandas cíveis

O perito é designado quando a prova do fato depender de conhecimento especial de técnico. Por isso, o especialista deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento.

 

17 out 2021

Tempo de Leitura: 4 min.
Bucomaxilofacial

A função como perito do juízo é séria e demanda organização e diligência para o trabalho assumido.

Perícia odontológica no foro civil

O perito do juízo conduzirá a prova pericial de um processo, que consiste em exame, vistoria ou avaliação. Em causas envolvendo a Odontologia, temos o exame pericial, pois consiste na inspeção por meio de perito odontológico sobre pessoas, com o objetivo de verificar fatos que interessam à causa.
Ao processar dentista por erro odontológico, em ação contra clínica odontológica ou em processos de obrigação de fazer contra operadoras de saúde ou operadoras odontológicas, um perito em odontologia quase sempre é requisitado pelo juiz. Nestes casos, o perito deve ser cirurgião-dentista com inscrição ativa no seu Conselho Regional. Não é necessário ser Odontolegista, mas o perito deve conhecer as trâmites, Leis e terminologias do direto.
Como visto, o perito é um auxiliar do juízo, nomeado para aquele processo específico, o que se denomina dizer perito ad hoc. Deste modo, não há nenhum vínculo empregatício do perito com o respectivo Tribunal do Estado (TJ) em que o perito se cadastrou para esta atuação. Para se cadastrar no Tribunal como perito pronto a ser designado pelo juízo, o profissional deve ser habilitado em uma área do saber humano. O cadastro no TJ exibe a formação acadêmica e demais cursos lato e stricto sensu do profissional.
O perito estará impedido de sua função se for parte interessada no processo ou parente de uma das partes. Assim, deve ser pessoa isenta e não interessada na lide. O art. 467 garante ao perito a possibilidade de escusar-se da nomeação, mas pode ser impugnado por impedimento ou suspeição, cabendo ao juiz aceitar ou não os motivos postos, acarretando nomeação de novo perito.
A função como perito do juízo é séria e demanda organização e diligência para o trabalho assumido. O perito pode ser substituído se faltar-lhe conhecimento técnico ou científico ou, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Nestas situações, o perito deve restituir os valores recebidos pelo trabalho não realizado, além do respectivo Conselho Profissional ser avisado pelo juízo deste fato constrangedor e possibilidades de multas. A não restituição dos honorários recebido indevidamente suscita impedimento de atuação por 5 anos e possibilidade de execução judicial.

O que é perícia odontológica

Após o exame judicial, o perito deve emitir um laudo pericial em prazo fixado pelo juiz. Se o prazo for exíguo ao trabalho demandado, o juiz o poderá prorrogar pela metade do prazo originalmente fixado. Para o desempenho de sua função, o dentista perito pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Laudo pericial odontológico

O laudo pericial deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Após o laudo ser protocolado pelo perito, as partes têm 15 dias para se manifestar acerca de suas fundamentações e conclusões, tanto em argumentação judicial, pelo patrono, como pelo assistente técnico da parte, por meio de parecer técnico. Nestas situações, o perito, em iguais 15 dias, deve esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público e igualmente o ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
A PERÍCIA ODONTO atua assessorando dentistas peritos iniciantes na condução do exame pericial, laudo pericial e respostas aos diversos quesitos das partes e do juízo, além de laudo suplementar a eventuais impugnações do laudo pericial.

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Sobre o autor: Dr. Marcelo Minharro Cecchetti Assistente Técnico das partes Cirurgião-Dentista pela USP em 1996 Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial Habilitação em Odontologia Hospitalar Supervisor Técnico em Odontologia do HCFMUSP Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Odontologia Perito do TJSP

2 Comentários

  1. Roseleide Araujo

    Bom dia!
    Dr Marcelo, vocês tem cursos para iniciar como perito judicial odontologico?

    Obrigada!

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    • pericia

      Olá Roseleide: os cursos devem sair em breve…

      Responder

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